Simples Nacional – Regras para Parcelamento – Alterações29/10/2014 Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: - solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB; - solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015: 1) fazer a consolidação na data do pedido; 2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento; 3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente: - a 10% do total dos débitos consolidados; ou - a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior; 4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos
Fonte: Blog Guia Tributário As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. Como Reduzir Tributos em Tempos de Crise? Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Empresários devem ter cuidado com mensagens para funcionários fora do horário de expediente Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Folha de Janeiro/2017 atualizada com novos valores previdenciários |
Mídia Marketing - 2013 Setor de Programação |