Medida Provisória 664/2014 – Alterações nos Benefícios Previdenciários05/01/2015 A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio doença previdenciário e pensão por morte.
A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio doença previdenciário e pensão por morte. A concessão de pensão por morte aos dependentes ficou mais restrita e o auxílio doença previdenciário criou novas regras que atingem também os empregadores. Apontamos alguns dos principais pontos desta MP. 1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que estabelece que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015. 2) No artigo 74 da mesma Lei foram incluídos os parágrafos 1º e 2º, estabelecendo que: § 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. § 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015) I – o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR) 3) Foi alterado o parágrafo 2º do artigo 43, que aumentou para 30 (trinta) dias o período de afastamento que deverá ser pago pelo empregador.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. Como Reduzir Tributos em Tempos de Crise? Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Empresários devem ter cuidado com mensagens para funcionários fora do horário de expediente Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Folha de Janeiro/2017 atualizada com novos valores previdenciários |
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